NFCe – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

O que é a NFCe?

A NFCe Sigla para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é um documento fiscal, de existência apenas digital, que se destina às operações com o consumidor final, mas que será em breve mediado pelo DAF.  

O DAF (Dispositivo Autorizador Fiscal) é um aparelho que deverá ser produzido pelo fabricante, com base em especificações técnicas do estado de Santa Catarina. Desta forma. ele será o responsável pelo controle da emissão da NFCe, principalmente quando estiver em modo de contingência.

A NFCe irá substituir o Cupom Fiscal, emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O objetivo da NFCe é facilitar processos e reduzir custos para o contribuinte, aumentando a arrecadação e facilitando a fiscalização para a Secretaria da Fazenda.

Assim também, a ideia é fornecer uma possibilidade eletrônica para evitar o acúmulo e desperdício de papéis e ainda ter um controle mais ágil e prático sobre as vendas realizadas.

Com o uso da NFCe o cliente (consumidor final) acesse o site da Sefaz e consulte todas as notas fiscais geradas em seu nome pelo QR Code ou Chave de Acesso.

Além disso, não será necessário que os empresários comprem impressoras fiscais para entregar o comprovante da compra e nem que haja fiscalização em cada uma dessas máquinas.

NFCe em Santa Catarina

Inicialmente, a implementação do uso da NFCe em Santa Catarina tem caráter facultativo, os contribuintes possuem 3 opções de configuração para emissão de documento fiscal. São eles:

  1. Emitir Cupom Fiscal através do ECF (Emissor de Cupom Fiscal), também conhecido como impressora fiscal;
  2. Emitir NFCe através do PAF-ECF, mas ainda utilizando o ECF como modo de contingência.
  3. Emitir NFCe através do PAF-NFC-e, utilizando a contingência offline da NFCe como modo de contingência.

     

Atualmente, são estas 3 opções que estarão disponíveis até a entrada em vigência do projeto DAF, que substituirá tanto o ECF quanto este modelo tradicional de NFCe.

Portanto, o contribuinte poderá optar pelo uso da NFCe em substituição ao cupom fiscal. Contudo, deverá solicitar através de um regime especial um TTD (Tratamento Tributário Diferenciado), geralmente realizado pela contabilidade junto a Secretaria da Fazenda.

Nosso software está habilitado para operar no regime de TTD 707 – Emissão de NFCe com contingência no programa aplicativo fiscal, ou seja, na falha ou falta de conexão com a SEFAZ, nosso ERP faz o gerenciamento e a emissão da NFCe no modo contingência.

 

Obrigatoriedade de NFCe em SC

À primeira vista, não há uma definição clara sobre a data da obrigatoriedade da NFCe em detrimento ao ECF em SC, ainda não há um calendário, pois este projeto está apenas cobrindo fase de transição entre o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e o DAF (Dispositivo de Autorização Fiscal).

NFCe Alpha

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