DAF – Dispositivo Autorizador Fiscal

O que é o DAF?

Em resumo, o DAF (Dispositivo Autorizador Fiscal), é um aparelho (hardware), que irá efetuar o tratamento dos eventos de contingência da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe).

O equipamento DAF está sendo desenvolvido pelo Instituto Técnico Federal de Santa Catarina. Seu objetivo é controlar as emissões da NFCe e também o modo de contingência offline.

No universo de emissão fiscal, a contingência é um evento que ocorre quando o contribuinte não consegue se comunicar com a Sefaz estadual para emitir o documento fiscal, seja por problemas técnicos na SEFAZ ou por problema de conexão à Internet no lado do contribuinte.

Sob o ponto de vista da SEFAZ, esse modelo de contingência, adotado tradicionalmente com a NFC-e, que não só oferece algumas dificuldades para a fiscalização do estado, como também tem alto índice de rejeições. Assim sendo, o dispositivo DAF está sendo criado para oferecer uma opção mais segura e eficiente aos contribuintes.

Fluxo da NFCe com o DAF

Seu fluxo de emissão será assim: 

  • o aplicativo comercial cria o XML
  • o DAF valida o XML e guarda algumas informações da venda por segurança;
  • o aplicativo envia para a Sefaz;
  • a NFC-e é emitida;
  • o DAF elimina os dados armazenados.

Obrigatoriedade do DAF


Ainda não há previsão sobre o assunto, entretanto, estima-se que o DAF será obrigatório a partir de 2022.

Como não houve o lançamento do DAF, algumas informações e exigências podem ser alteradas. Nesse meio tempo, conforme novas regras e documentos forem publicados, vamos acrescentar as devidas atualizações neste artigo.

Para maiores informações, acesse o link Sefaz/SC.

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